Redução de alíquotas do IRPJ e CSLL em clínicas médicas, odontológicas e laboratórios e a recuperação dos valores pagos indevidamente.

A redução de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em clínicas médicas, odontológicas e laboratórios é um tema de grande importância para esses segmentos. Essa redução é possível graças à base legal estabelecida pela Lei 9.249/1995 e pela Resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Resp 2071084 de 11/07/23.

De acordo com a Lei 9.249/1995, as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada de forma simplificada, utilizando-se uma alíquota fixa sobre a receita bruta.

Antes da Lei 9.249/1995, esses estabelecimentos eram obrigados a apurar o lucro real, o que demandava uma contabilidade mais complexa e gerava uma carga tributária maior. Com a opção pelo lucro presumido, as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios passaram a pagar um percentual menor de impostos, o que contribuiu para a redução dos custos operacionais desses empreendimentos.

A Resolução do STJ Resp 2071084 de 11/07/23 é uma jurisprudência que reconhece o direito das clínicas médicas, odontológicas e laboratórios de recuperar os valores pagos a maior de IRPJ e CSLL. Essa recuperação é possível quando as alíquotas utilizadas no regime de lucro presumido são superiores às alíquotas efetivas, que seriam aplicadas no regime de lucro real.

A REsp 2071084 de 11/07/2023: Jurisprudência das clínicas médicas pacificada pelo STJ estendeu esse benefício para as clínicas médicas de diversas especialidades, laboratórios e empresas de serviços médicos que agora também têm direito a essa equiparação hospitalar e por isso reduziu a alíquota do IRPJ de 32,0% para 8,0% e da CSLL de 32% para 12%.

No tocante aos serviços hospitalares (procedimentos de assistência à saúde), auxílio diagnóstico, exames de laboratório, raios X e afins, as clínicas médicas de diversas especialidades, laboratórios e empresas de serviços médicos têm direito a equiparação hospitalar.

Clínica e/ou Laboratório que já recolhe o IRPJ e a CSLL com as alíquotas reduzidas, já recuperou o Indébito dos últimos 05 anos dessas diferenças de alíquotas?

CLÍNICAS e LABORATÓRIOS ENQUADRADOS E SEU REGIME TRIBUTÁRIO?

Podem recuperar:

1. Lucro Presumido LTDA (que seja sociedade empresarial com mais de um sócio/a), e com registro na ANVISA2. Com os CNAE’S, conforme abaixo:

  • 8630-5/1 e 8630-5/2 ambas para exames e procedimentos médicos.
  • 8630-5/3 somente consultas.
  • 8630-5/4 Consultas e procedimentos cirúrgicos.

Não podem recuperar:

  • Lucro Presumido EIRELI (que tenha somente um sócio/a)
  • 2. Simples Nacional

A recuperação desses indébitos nos últimos 5 anos são feitos de forma administrativa e com risco ZERO.

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